terça-feira, 11 de janeiro de 2011

ACAPOR

Prezados Causianos,

Neste início de década fomos presenteados com uma acção judicial entreposta pela ACAPOR, essa associação que representa um sector de actividade obsoleto cuja existência há já algum tempo deixou de fazer sentido, ou seja, os clubes de vídeo. É o estrebuchar do morto, ou como já ouvi alguém dizer, é “a revolta dos amoladores”.

Como saberão esta associação denunciou recentemente 1000 IPs ao MP, que terão sido “apanhados” a partilhar ficheiros relativos a obras cinematográfica das quais os representados da ACAPOR detêm os direitos de distribuição e/ou aluguer em Portugal.

Não obstante o conceito de propriedade intelectual não ter razão de ser nos dias que correm, do meu ponto de vista e do de muito boa gente, já que constitui uma forma de “castração” (termo na ordem do dia) social e cultural que apenas permite o acesso a estes conteúdos a quem detenha poder pecuniário, sendo por isso um conceito antidemocrático, a verdade é que os gajos da ACAPOR parecem ter a lei do lado deles e nem a obtenção dos IPs como meio de prova aparenta ser problemática, ao contrário do que já tenho lido por aí, senão vejamos: Os IPs “apanhados” terão sido obtidos através do protocolo P2P, utilizado por programas de descarga de torrents como o BitComet ou o Utorrent. O P2P consiste numa ligação directa entre dois utilizadores que partilham o mesmo ficheiro e que trocam pacotes contendo partes do mesmo. Apesar de o tráfego estar encriptado, é possível às associações anti-P2P listarem os IPs da malta que está a partilhar o ficheiro pirata fazendo-se passar por um utilizador normal. Será isto legal? Parece que sim, até porque no fundo são os utilizadores pouco precavidos que se conectam a estas entidades, não sendo por isso uma questão equiparável às escutas telefónicas ou à violação de correspondência. É no fundo como se os prevaricadores escrevessem uma carta registada a confessar o crime…

No entanto há algumas questões que não me parecem totalmente claras. Em primeiro lugar como é que o MP vai identificar os utilizadores dos IPs? Os ISPs não divulgam esta informação a não ser que sejam forçados a tal, já que ninguém precisa de fibra óptica se não for para fazer downloads. Por outro lado como é que se identifica o autor do crime de entre os utilizadores da rede? A malta não percebe nada de informática nem de redes e usa a chave de rede de fábrica, que pelos vistos é possível calcular a partir do nome da rede, já que os algoritmos andam por aí na internet. Por exemplo no meu caso de certeza que quem fez os downloads foi o vizinho que anda a “chupar” rede, o malandro, já que cá em casa ninguém saca filmes pirateados… Outra questão se levanta ainda, se foi a ACAPOR a autora da listagem e se partilhou ficheiros ilegais, não terá cometido uma ilegalidade? É certo que representa empresas que adquiriram os direitos sobre os conteúdos em causa, mas será que a ACAPOR em si terá autorização para os partilhar?

Como nos podemos defender?

Há uns programas engraçados que filtram ao IPs referenciados como anti-P2P, o Peerblock e o Peerguardian, que no fundo são versões diferentes do mesmo programa e que carregam um conjunto de listas contendo os IPs não desejados e que podem ser descarregadas no site do programa. Desta forma qualquer tentativa de ligação de e para estes IPs é bloqueada pelo programa. O problema é que não é certo que alguma das listas contenha IPs referentes a Portugal, nomeadamente à ACAPOR.

É possível filtrar um determinado IP através de uma ferramenta do Windows, o IPsec, que não é muito fácil de usar, eu pelo menos demorei algum tempo a conseguir perceber a lógica da coisa. Por outro lado não sabemos muito bem que IP bloquear, já que desconhecemos a partir de onde é que a tal “lista negra”, contendo os mil IPs, foi obtida. Os IPs dos sites da ACAPOR, o antigo e o novo, são os seguintes : 195.22.8.66 e 62.193.192.97 , mas como disse não há garantias que sejam estes os tais que queremos bloquear, até porque os sites poderão estar alojados nalgum servidor que nada tenha que ver com a ACAPOR... Em todo o caso vale a pena bloqueá-lo no Peerblock criando para o efeito uma lista contendo apenas este IP e adicionando-a ao “List Manager”. Para facilitar a coisa disponibilizo aqui uma já feita e que basta abrir com o programa.

Talvez dentro em breve, ou então não tão brevemente quanto isso, quando o processo judicial tiver mais desenvolvimentos, se venha a saber a partir de que endereço físico são obtidas as informações sobre os utilizadores de programas P2P. Até lá os tipos da operação Payback em vez de andarem a brincar ao “manda o site da ACAPOR abaixo” deveriam utilizar os seus dotes para obter estas informações e desenvolver uma protecção eficaz.

2 comentários:

Unknown disse...

Not to worry... much... check out
http://ktreta.blogspot.com/2010/12/treta-da-semana-passada-acapor-partilha.html

João disse...

Também acho que deste processo não sairá grande coisa, mas é preferível ficar de fora das listas. Agora se é mesmo a partir de uma empresa contratada que obtêm os IPs, a logistepag, então é de ignorar a parte do Ip físico da ACAPOR, as listas do Peerblock já contemplam esta empresa...