segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

maçons

Se eu tivesse tempo e dinheiro, também me divertia a chamar maçons a juízes dum Supremo:
A…, devidamente identificado nos autos, recorreu para o Pleno da 1ª Secção do acórdão proferido na 2ª Subsecção deste Supremo Tribunal Administrativo que indeferiu a arguida inexistência jurídica do acórdão proferido a fls. 347-420.

Termina as suas alegações com as seguintes conclusões:

1ª O Supremo Tribunal Administrativo é uma loja maçónica criada, instalada, dirigida e presidida por maçons - como, aliás, o Supremo Tribunal de Justiça é uma loja maçónica, criada e instalada por maçons, em aplicação do disposto no Ritual do Grau 27, e sendo o seu primeiro presidente — B… — e seguintes igualmente maçons.


2ª E sabe-se como ensina o maçon C… — ex-Grão Mestre do Grande Oriente Lusitano, Soberano Grande Inspector Geral e presidente do Supremo Tribunal Maçónico — «onde está um Maçon está a Maçonaria» (António Arnaut, Introdução à Maçonaria, Coimbra Editora, p. 86).

Isso é óptimo, porque significa, de acordo com o Ritual do Grau 27, que no Supremo Tribunal Administrativo, se põem em prática «as doze leis fundamentais da Redenção humana», incluindo a «Igualdade Social», o «Habeas Corpus», a «Liberdade de Imprensa», o «Direito de Reunião», a «Liberdade Pessoal, e «Liberdade de Trabalho».

(...)

Isto continua por muitos bons parágrafos, descambando largamente e pleno de referências bibliográficas e citações de Salazar, com o particular bónus de ser esmiuçado pelos alegados maçons. Eis o saldo final da brincadeira:
Face ao exposto, os Juízes do Pleno da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo acordam em negar provimento ao recurso.
Custas pelo recorrente fixando a taxa de justiça em 450€ e a procuradoria em 50%.

Em jeito de conclusão: Manel, quando vais a Leiria?

via Albergue Espanhol

4 comentários:

Nuno disse...

Olá. Eu li esse acórdão à tarde mas agora já não está disponível... o site pede autenticação... por favor diz que copiaste isso p o word ou coisa parecida. se sim, podias enviar-me o doc? procura o meu mail nos meu perfil do blogger. obrigado e boa noite

Simões disse...

Boas. Lamento, não guardei na altura nem ficou em cache, e de facto também li na altura mas já me pede autenticação. Acho que não posso ajudar. Abraço

Anónimo disse...

O acórdão ainda pode ser visto aqui http://209.85.229.132/search?q=cache:McQfijADaAEJ:www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03259faaca96ae26802576b20042f85e%3FOpenDocument%26ExpandSection%3D1+site:dgsi.pt

Simões disse...

graças ao anónimo, este vosso criado tem um exemplar em pdf :)